sábado, 30 de setembro de 2017

VOTAR É UM DIREITO E UM DEVER

Seis respostas a seis perguntas sobre as eleições de amanhã

Será que sabe tudo para as eleições deste Domingo? 

Primeiro, o seu cartão de eleitor, onde está? 

Vai precisar dele para saber o número de eleitor, assim como precisa de saber o local onde deve votar.


Amanhã, o seu voto conta para eleger dois presidentes: o da Junta/União de Freguesia e da Câmara Municipal.

Na assembleia de voto, ser-lhe-ão entregues três boletins, que servem para fazer a sua escolha. 

Não sei o meu número de eleitor. 
E agora? 

e introduza o número de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e a data de nascimento. Há quem opte por enviar um sms para o número 3838 com o texto: RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento (ano/mês/dia). Através deste contacto também poderá saber o local onde deve votar. 

Autárquicas. 
Votar em quê, para quê? 

Amanhã, votará para três órgãos diferentes: 
Assembleia de Freguesia, 
Câmara Municipal 
e Assembleia Municipal. 

Na Assembleia de Freguesia terá poder de decisão na escolha dos membros que vão fazer parte da mesma, na escolha do presidente da junta/união de freguesia — que será o primeiro nome da lista que vencer as eleições — e ainda na escolha de um membro da Assembleia Municipal. 

Para a Câmara Municipal, o seu voto conta para a eleição de vereadores municipais e para a eleição do presidente de Câmara, que resulta da lista que tiver mais votos. 

Por consequência, a lista mais votada far-se-á representar por um número de vereadores nunca inferior às listas concorrentes. 

Por último, a Assembleia Municipal. Neste boletim fará a eleição directa dos membros da assembleia. São estes membros quem elegem o presidente e a mesa. 



A que horas abrem 
e fecham as urnas? 

Estão abertas entre as 8h e as 19h. Depois horário indicado, apenas os eleitores que se encontram dentro da assembleia de voto podem votar. 

Enganei-me a assinalar a lista em que queria votar. 
Posso corrigir? 

No local estará o presidente da assembleia de voto. É a ele que deve pedir um novo boletim. Devolva o primeiro, escrevendo “inutilizado”, sendo ainda necessário que rubrique o boletim para que o mesmo seja anulado. 

Sou cidadão estrangeiro, 
mas vivo em Portugal, 
posso votar? 

Se estiver inscrito no recenseamento português, sim, além de que é necessário que seja cidadão de um destes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia, Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

Quando serão contabilizados os resultados? 

Após o fecho das urnas, os delegados das mesas de voto — cada um representa uma lista candidata — reúnem-se para fazer a contabilização e, posteriormente, compilam os resultados que são entregues, em carta fechada, ao presidente da assembleia de voto. Os envelopes de cada secção de voto serão depois transportados até às Câmaras Municipais que reúnem os documentos e os enviam para a Comissão Nacional de Eleições.

* A partir de um texto publicado em http://www.rum.pt/news/seis-dados-que-precisa-saber-para-as-eleicoes-autarquicas

Sem comentários:

Enviar um comentário